ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
HIPPO HOUSE

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1. Nome.

Com a denominação “ASOCIACIÓN HIPPO HOUSE”, constitui-se uma associação sob a proteção da Lei Orgânica 1/2002, de 22 de março, que regula o Direito de Associação, e normas complementares, com personalidade jurídica e plena capacidade de atuação, sem fins lucrativos.

Em todos os assuntos não previstos nestes Estatutos, a Lei Orgânica 1/2002, de 22 de março, acima mencionada, e as disposições complementares de desenvolvimento serão aplicáveis.

Artigo 2. Duração.

A Associação é constituída por um período de tempo indefinido.

Artigo 3. Objetivos.

O objetivo geral da Associação é melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas pela hipoglicemia (baixo nível de glicose no sangue) e de seus familiares, oferecendo todo o apoio necessário e fornecendo-lhes as ferramentas adequadas para conhecer em profundidade, prevenir, diagnosticar, conviver e enfrentar nas melhores condições possíveis essa patologia e suas consequências, e em particular

a) Promover assistência, educação e informação para os portadores e suas famílias nos aspectos médicos e sociais, especialmente no que diz respeito à promoção e à proporção da assistência por parte de médicos e pessoal de saúde especializado.

b) Promover e criar serviços de informação, treinamento, assistência técnica e gerenciamento especializado, com ênfase especial em:

  1. Promover o estudo das doenças raras que causam hipoglicemias recorrentes no campo da pesquisa experimental e clínica e seu tratamento, proporcionando a colaboração necessária ao induzir o diagnóstico precoce dos miasmas para evitar danos derivados de um diagnóstico errôneo ou tardio, bem como a protocolização nos hospitais para sua detecção.
  2. Incentivar o estabelecimento de instalações hospitalares e extra-hospitalares adequadas para o diagnóstico e tratamento de doenças raras que causam hipoglicemias recorrentes, bem como o treinamento específico do pessoal de saúde.

c) Promover a pesquisa de elementos que melhorem o gerenciamento diário da hipoglicemia.

d) Contribuir para o apoio emocional, psicológico e físico das pessoas afetadas.

e) Servir como instrumento e representar as pessoas afetadas e suas famílias perante as Administrações Públicas e outros agentes sociais, a fim de defender seus interesses e resolver os problemas que as afetam.

Artigo 4. Atividades.

Para atingir esses objetivos, serão realizadas as seguintes atividades:

  1. Realização de todos os tipos de eventos, bem como campanhas de informação para aumentar a conscientização sobre a hipoglicemia, suas consequências e as doenças raras que a causam.
  2. Organizar sessões de treinamento, oficinas, cursos, ciclos específicos de conferências, assembléias, seminários e fóruns de discussão cujo conteúdo se enquadre nos objetivos declarados.
  3. Organizar congressos, feiras, eventos culturais de todos os tipos e outras atividades similares para atingir os objetivos descritos acima.
  4. Estabelecer, nos âmbitos nacional, europeu e internacional, acordos e convênios de colaboração com empresas, organizações sem fins lucrativos, administrações públicas, entidades privadas, organizações sociais, acadêmicas e culturais que, comprometidas com os objetivos declarados, possibilitem sua melhor consecução.
  5. Criar conteúdos audiovisuais que melhorem a compreensão da hipoglicemia e das doenças que a causam, bem como desenvolver, editar, produzir, publicar, comercializar e distribuir produtos audiovisuais de interesse para as doenças que causam hipoglicemia, especialmente as de origem não diabética.
  6. Promover ações para a realização de estudos sobre a incidência e prevalência de doenças raras que causam hipoglicemias recorrentes, bem como promover a participação e integração de pessoas com doenças raras que causam hipoglicemias recorrentes em todas as áreas da sociedade.
  7. Fornecer, contratar, subcontratar, elaborar, desenvolver, controlar e executar todos os tipos de programas de informática, comunicações e consultoria e integração de tecnologias de informação e comunicação de interesse para as doenças que causam hipoglicemia.
  8. Projetar, organizar, desenvolver e promover conferências e atividades de interesse para crianças e adolescentes que vivem com hipoglicemia e suas famílias, especialmente aquelas de origem não diabética.
  9. Comercializar e distribuir alertas médicos e itens semelhantes.
  10. Promover a constituição de Federações Provinciais ou Confederações Autônomas quando necessário, bem como criar Fundações cujo objetivo social coincida com o da Associação.
  11. Promover o desenvolvimento de programas de pesquisa médica na área.
  12. Promover a criação e o desenvolvimento de dispositivos de controle glicêmico.
  13. Abrir delegações em qualquer parte do mundo onde seja necessário para desenvolver adequadamente qualquer programa ou projeto.
  14. Qualquer outra atividade lícita que possa favorecer a realização dos objetivos acima mencionados,.

Artigo 5: Escritório registrado.

A sede social da Associação está localizada na Calle Rosari 18, CP 08711, ÒDENA (Barcelona) e o âmbito territorial no qual realizará principalmente suas atividades é toda a Espanha, bem como internacionalmente.

CAPÍTULO II - ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 6 - Natureza e composição.

A Assembleia Geral é o órgão dirigente supremo da Associação e deve ser composta por todos os membros.

Artigo 7: Reuniões.

As reuniões da Assembleia Geral serão ordinárias e extraordinárias, e poderão ser presenciais ou virtuais. As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por ano, dentro de quatro meses após o término do ano fiscal; as reuniões extraordinárias serão realizadas quando as circunstâncias o aconselharem, na opinião do Presidente, quando a Diretoria assim concordar ou quando propostas por escrito por um décimo dos membros.

Artigo 8. Convocações

As Assembleias Gerais devem ser convocadas por escrito, por correio ou e-mail, informando o local, a data e a hora da reunião e a pauta com detalhes específicos dos negócios a serem tratados.

Deverão transcorrer pelo menos quinze dias entre a notificação e a data marcada para a realização da Assembleia em primeira convocação, e a data e a hora da reunião, se for o caso, também poderão ser indicadas a data e a hora em que a Assembleia se reunirá em segunda convocação, com intervalo não inferior a uma hora entre uma e outra.

Artigo 9: Adoção de acordos.

As Assembléias Gerais, tanto ordinárias quanto extraordinárias, serão validamente constituídas em primeira convocação quando um terço dos membros com direito a voto estiver presente e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de membros com direito a voto.

As resoluções serão aprovadas por uma maioria simples dos presentes ou representados quando os votos afirmativos superarem os votos negativos, sendo que os votos nulos, em branco e as abstenções não serão contados para esses fins.

A maioria qualificada das pessoas presentes ou representadas, que resultará quando os votos afirmativos excederem a metade desses, será necessária para a:

a) Dissolução da entidade.

b) Alteração do Estatuto Social, incluindo a mudança da sede social.

c) Disposição ou alienação de ativos fixos.

d) Remuneração dos membros do Conselho de Administração.

Artigo 10: Poderes.

Os poderes da Assembleia Geral são

a) Aprovar a gestão do Conselho de Administração.

b) Examinar e aprovar as contas anuais.

c) Eleger os membros do Conselho de Administração.

d) Fixar as taxas de associação ordinárias ou extraordinárias.

e) Aprovar a dissolução da Associação.

f) Alterar os Estatutos, inclusive a mudança da sede social.

g) Alienar ou dispor de ativos.

h) Aprovar, quando apropriado, a remuneração dos membros do Conselho de Administração.

i) Quaisquer outros poderes não atribuídos a outro órgão corporativo.

CAPÍTULO III - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 11: Composição.

A Associação será administrada e representada por uma Diretoria composta necessariamente por um Presidente e um Secretário.

O Vice-Presidente, o Tesoureiro e outros membros que venham a ser determinados também poderão fazer parte da Diretoria.

Todos os cargos que compõem a Diretoria serão gratuitos.

Eles serão nomeados e destituídos pela Assembleia Geral e seu mandato será de 5 anos.

Artigo 12. Reuniões.

A Diretoria se reunirá com a frequência determinada por seu Presidente e por iniciativa ou solicitação de qualquer um de seus membros. Ela será constituída quando metade mais um de seus membros estiver presente e, para que seus acordos sejam válidos, eles deverão ser tomados por maioria de votos. Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.

Artigo 13: Poderes.

Os poderes do Conselho de Administração se estenderão, em geral, a todos os atos relacionados aos objetivos da Associação, desde que, de acordo com estes Estatutos, não exijam a autorização expressa da Assembleia Geral.

Os poderes específicos do Conselho de Administração são

a) Dirigir as atividades sociais e realizar a gestão econômica e administrativa da Associação, concordando em realizar os contratos e atos apropriados.

b) Executar as resoluções da Assembleia Geral.

c) Formular e submeter os balanços e as contas anuais à aprovação da Assembleia Geral.

d) Decidir sobre a admissão de novos membros.

e) Nomear delegados para uma atividade específica da Associação.

f) Quaisquer outros poderes que não sejam de competência exclusiva da Assembleia Geral de membros.

Artigo 14. Presidente.

O Presidente terá os seguintes poderes: representar legalmente a Associação perante todos os tipos de órgãos públicos ou privados; convocar, presidir e encerrar as sessões realizadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração, bem como dirigir as deliberações de ambos; ordenar pagamentos e autorizar com sua assinatura os documentos, atas e correspondências; adotar qualquer medida urgente que o bom andamento da Associação possa exigir ou que no desenvolvimento de suas atividades possa ser necessária ou conveniente, sem prejuízo de reportar-se posteriormente ao Conselho de Administração.

Artigo 15. Vice-Presidente.

O Vice-Presidente substituirá o Presidente na ausência deste último, por motivo de doença ou qualquer outra causa, e terá os mesmos poderes.

Artigo 16. Secretário.

O Secretário será responsável pela gestão do trabalho puramente administrativo da Associação, emitirá certificações, manterá os livros legalmente estabelecidos da Associação e o arquivo dos membros, e será o guardião da documentação da entidade, assegurando que as comunicações sobre a nomeação de Conselhos de Administração e outros acordos sociais registráveis sejam enviadas aos Registros correspondentes, bem como o cumprimento das obrigações documentais nos termos que legalmente correspondem.

Artigo 17. Tesoureiro.

O Tesoureiro coletará e manterá a custódia dos fundos pertencentes à Associação e executará as ordens de pagamento emitidas pelo Presidente.

Artigo 18. Membros.

Os Membros terão as obrigações inerentes à sua posição como membros do Conselho de Administração, bem como aquelas decorrentes das delegações ou comissões de trabalho que lhes forem confiadas pelo próprio Conselho.

Artigo 19. Regime para licenças e substituições.

Os membros poderão se demitir por renúncia voluntária comunicada por escrito ao Conselho de Administração e por descumprimento das obrigações que lhes foram confiadas.

As vagas que surgirem por esses motivos serão preenchidas provisoriamente pelos demais membros até a eleição definitiva pela Assembleia Geral convocada para esse fim.

Eles também poderão se demitir devido à expiração de seu mandato. Nesse caso, continuarão no cargo até que seus substitutos sejam aceitos.

CAPÍTULO IV - PARCEIROS

Artigo 20. Requisitos.

A filiação à Associação está aberta a todas as pessoas com capacidade de agir e que tenham interesse no desenvolvimento dos objetivos da Associação.

Qualquer pessoa que deseje se tornar membro da Associação deverá solicitar expressamente sua associação preenchendo o formulário de solicitação de associação e enviando-o por correio ou e-mail para o endereço da Associação.

O Conselho de Administração poderá emitir um relatório favorável ou desfavorável sobre a solicitação de associação.

Artigo 21. Classes.

Na Associação, haverá as seguintes classes de membros:

a) Promotores ou fundadores, que serão aqueles que participarem do ato de constituição da Associação.

b) Membros plenos, que serão aqueles que ingressarem após a constituição da Associação.

c) Membros honorários, aqueles que, por seu prestígio ou por terem feito uma contribuição relevante para a dignidade e o desenvolvimento da Associação, sejam dignos de tal distinção. A nomeação dos membros honorários será de responsabilidade do Conselho de Administração.

Artigo 22. Quitação.

Os membros deixarão de ser membros por qualquer um dos seguintes motivos:

a) Por renúncia voluntária, comunicada por escrito à Diretoria.

b) Por não cumprimento de obrigações financeiras, caso não seja paga a taxa regular de associação.

c) Por expulsão acordada pelo Conselho de Administração quando houver violação grave e reiterada dos deveres contemplados nestes Estatutos e nos acordos validamente adotados pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração.

Artigo 23: Direitos.

Os membros fundadores e plenos terão os seguintes direitos

a) Participar de todas as atividades organizadas pela Associação para o cumprimento de seus objetivos.

b) Desfrutar de todas as vantagens e benefícios que a Associação possa obter.

c) Participar das Assembléias com voz e voto.

d) Ser eleitores e elegíveis para os cargos executivos.

e) Receber informações sobre os acordos adotados pelos órgãos da Associação.

f) Apresentar sugestões aos membros do Conselho de Administração para o melhor cumprimento dos objetivos da Associação.

Artigo 24 - Deveres.

Os membros fundadores e plenos terão as seguintes obrigações:

a) Cumprir estes Estatutos e os acordos válidos das Assembléias e do Conselho de Administração.

b) Pagar as taxas estabelecidas.

c) Participar das Assembléias e de outros eventos que possam ser organizados.

d) Cumprir, quando for o caso, as obrigações inerentes ao cargo que ocupa.

Artigo 25. Direitos e deveres dos membros honorários.

Os membros honorários terão as mesmas obrigações que os membros fundadores e plenos, com exceção daquelas estabelecidas nas seções b) e d) do artigo anterior. Da mesma forma, eles terão os mesmos direitos, com exceção daqueles contidos nas seções c) e d) do artigo 23, e poderão participar das reuniões sem direito a voto.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Artigo 26: Recursos financeiros.

Os recursos financeiros previstos para o desenvolvimento dos objetivos e atividades da Associação serão os seguintes:

a) Taxas de filiação, regulares ou extraordinárias.

b) Subsídios, legados ou heranças que legalmente possa receber dos sócios ou de terceiros.

c) Quaisquer outros recursos lícitos.

Artigo 27º Ativos.

A Associação, no momento da incorporação, não possui ativos.

Artigo 28 - Duração do exercício.

O exercício financeiro da associação será anual e terminará em 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO VI - DISSOLUÇÃO

Artigo 29: Dissolução.

A Associação será dissolvida voluntariamente quando assim for deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, de acordo com as disposições do Artigo 9 deste Estatuto.

Artigo 30. Liquidação e uso do remanescente.

Em caso de dissolução, será nomeado um comitê de liquidação. Uma vez que as dívidas tenham sido extintas, o excedente líquido, se houver, deverá ser usado para fins que não prejudiquem a natureza sem fins lucrativos da Associação.

Em Madri, 22 de abril de 2024

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